O QUE é MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL ?

FONTE: RECEITA FEDERAL DO BRASIL
O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza
como pequeno empresário.
Para ser um empreendendor individual, é necessário faturar, no máximo, até R$ 36.000,00
por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado
contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador
conhecido como informal, possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a
emissão de notas fiscais.
Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos
impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 52,15 (comércio ou indústria) ou R$ 56,15
(prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.
Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio
maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.




 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

01 de Abril de 2010 - 14:12:22

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