FONTE: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO RIO GRANDE DO SUL
Conforme portaria n° 178 do Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, republicada no Diário Oficial da União (DOU) dia 5 de outubro de 2009, a partir do próximo dia 15 de outubro será reajustada a tabela de preços federais aplicada pelas Juntas Comerciais através de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Basicamente, os valores recolhidos em favor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC, através de DARF código 6621 estão sendo alterados de R$ 2,05 para R$ 10,00, de R$ 5,06 para R$ 21,00 e de R$ 3,42 para R$ 15,00.
A tabela de preços praticados pela JUCERGS, cujos valores são arrecadados através da GA (Guia de Arrecadação) código 0232, permanecerá inalterada. Abaixo segue exemplo de duas constituições:
Empresário
Até 14/10 GA (Cód 0232) R$ 35,00
DARF (Cód 6621) R$ 2,05
Total R$ 37,05
Empresário
A partir de 15/10 GA (Cód 0232) R$ 35,00
DARF (Cód 6621) R$ 10,00
Total R$ 45,00
Sociedade Empresária(exceto por ações)
Até 14/10 GA (Cód 0232) R$ 60,00
DARF (Cód 6621) R$ 5,06
Total R$ 65,06
Sociedade Empresária(exceto por ações)
A partir de 15/10 GA (Cód 0232) R$ 60,00
DARF (Cód 6621) R$ 21,00
Total R$ 81,00
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01 de Abril de 2010 - 14:11:53
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